NOTÍCIA

CURSO DE PROJETOS CULTURAIS ENCERRA FORMAÇÃO COM AULA DEDICADA À PRESTAÇÃO DE CONTAS E USO RESPONSÁVEL DE RECURSOS PÚBLICOS

Data: Segunda-feira, 16/12/2024 18:40

Juína (MT), 16 dezembro de 2024 — O Curso Online de Elaboração, Execução e Prestação de Contas de Projetos Culturais concluiu sua programação formativa com a realização da Aula 10, dedicada integralmente ao tema “Prestação de Contas de Projetos Culturais”. O encontro consolidou conhecimentos fundamentais para produtores culturais, gestores e organizações da sociedade civil que executam projetos financiados com recursos públicos.

A aula destacou que a prestação de contas é uma obrigação legal e constitucional, prevista no artigo 70 da Constituição Federal de 1988, que determina que toda pessoa física ou jurídica que administre recursos públicos deve comprovar sua correta aplicação. O conteúdo reforçou ainda que essa exigência é anterior à Constituição, estando presente em legislações como o Decreto-Lei nº 200/1967.

FUNDAMENTOS LEGAIS E RESPONSABILIDADES

Durante a aula, foram apresentados os principais marcos legais que regem a prestação de contas, com destaque para a Lei nº 13.019/2014, que obriga os órgãos financiadores a fornecerem manuais específicos de prestação de contas às organizações contempladas. Os instrutores alertaram que a leitura atenta do edital, do termo de fomento ou termo cultural e do manual orientativo é indispensável antes de qualquer movimentação financeira.

O conteúdo também esclareceu quem fiscaliza a execução dos projetos culturais, apontando órgãos de destinação, como ministérios e secretarias de cultura, e órgãos de controle, como tribunais de contas, Ministério Público, poder legislativo e conselhos de controle social.

PRAZOS E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A aula explicou que a prestação de contas não começa no fim do projeto, mas sim no momento em que a execução tem início. Foram detalhados os prazos legais, que podem variar conforme o tipo de parceria ou edital, geralmente entre 30 e 90 dias após a conclusão do objeto, dependendo da complexidade do projeto.

ANÁLISE TÉCNICA E FINANCEIRA

Os slides mostraram que a prestação de contas é avaliada em duas frentes principais:

  • Análise técnica, que verifica o cumprimento do objeto, metas e contrapartidas;
  • Análise financeira, que confere se os recursos foram utilizados conforme a planilha orçamentária aprovada.

Os participantes aprenderam que ambas são indissociáveis e exigem documentação detalhada e organizada.

COMPROVAÇÃO FINANCEIRA E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

A aula apresentou passo a passo os documentos necessários para comprovar a execução financeira, incluindo:

  • extratos bancários da conta específica do projeto;
  • notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento;
  • tabelas detalhadas de despesas.

Foi enfatizado que os recursos não utilizados devem ser aplicados financeiramente conforme a Lei nº 8.666/1993 e que pagamentos em débito ou saques, em geral, são proibidos. O uso de PIX, transferências, cheques nominais e boletos é permitido, desde que autorizado pelo órgão financiador.

CONTRATAÇÕES, ORÇAMENTOS E AQUISIÇÕES

Outro ponto central foi a explicação sobre contratações de serviços e aquisição de materiais, destacando a obrigatoriedade da apresentação de três orçamentos, com escolha pelo menor preço, salvo exceções devidamente justificadas. A aula diferenciou materiais de consumo de bens permanentes, alertando que a aquisição destes últimos geralmente é proibida.

Modelos de orçamentos, contratos e documentos fiscais foram apresentados como referência prática para os participantes.

COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

A aula reforçou a importância do relatório final, que deve reunir registros fotográficos, vídeos, links, notícias veiculadas na imprensa e outros materiais que comprovem a execução integral do projeto. O uso correto das logomarcas dos órgãos financiadores em todas as peças de divulgação também foi destacado como obrigação do proponente.

SANÇÕES E INADIMPLÊNCIA

Os instrutores alertaram sobre as consequências do descumprimento das regras de prestação de contas, que podem resultar em tomada de contas especial, impedimento de receber novos recursos públicos, inscrição em cadastros de inadimplência e devolução integral dos valores recebidos.

ENCERRAMENTO E GUARDA DOCUMENTAL

A aula finalizou com orientações práticas sobre o encerramento do projeto, devolução de saldos e rendimentos não utilizados e organização do processo de prestação de contas “capa a capa”. Foi ressaltada a obrigação de manter os documentos originais arquivados por até 10 anos, à disposição dos órgãos de controle.

RESUMO

A Aula 10 encerrou o Curso de Projetos Culturais com uma abordagem completa sobre prestação de contas, reunindo fundamentos legais, procedimentos técnicos, organização documental e responsabilidades do proponente, consolidando a formação dos participantes para uma atuação ética, transparente e segura na gestão de recursos públicos

REALIZAÇÃO

O Curso de Elaboração, Execução e Prestação de contas de Projetos Culturais é uma realização do Instituto Saberes em parceria com a SECEL – Secretaria de Estado da Cultura, Esporte e Lazer, com o apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.